Cerca de 3.700 unidades familiares prejudicadas pelas medidas de contenção da febre aftosa adotadas em Mato Grosso do Sul em outubro de 2005 terão desconto (rebate) de 95% sobre o saldo devedor vencido ou vencendo, informou, em nota, o Ministério do Desenvolvimento Agrário. A medida vale para operações de custeio e investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) até 31 de dezembro de 2005. O decreto, assinado pelo presidente Lula, beneficia agricultores familiares que liquidarem as operações até 31 de dezembro de 2008.
A decisão contempla os municípios de Eldorado, Japorã, Mundo Novo, Iguatemi e Itaquiraí, localizados na região do Cone-Sul, onde, em 2005, os agricultores familiares interromperam a atividade pecuária por causa dos casos de febre aftosa. A medida abrange operações contratadas direta ou indiretamente por bancos oficiais federais e bancos cooperativos, com recursos repassados ou equalizados pelo Tesouro Nacional, pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), ou com recursos controlados do crédito rural.
As informações são da Agência Estado.

