Aberta consulta do regulamento de inspeção animal
Está aberta, pelo período de 30 dias, a consulta pública para revisão
do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de
Origem Animal (Riispoa). A nova proposta do Decreto nº 30.961 de 1952
vai atualizar conceitos e exigências higiênico-sanitárias, previstas na
legislação que define os requisitos para o registro dos
estabelecimentos e a fiscalização pelo Serviço de Inspeção Federal
(SIF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Para a modernização do Riispoa, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA),
criou um grupo de trabalho composto por fiscais federais agropecuários para coordenar a atualização da lei. Dos 811 artigos do atual Riispoa, 49% foram alterados e outros 47% foram revogados por estarem obsoletos. Apenas 3,4% dos artigos foram preservados e 290 foram criados. Ao todo,
a proposta do novo Riispoa possui 748 artigos.
Com intuito de harmonizar a nova proposta com a realidade atual dos critérios de segurança alimentar, o grupo de trabalho considerou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, as orientações do Códex Alimentarius, as normas do Mercosul, as legislações internacionais e os acordos sanitários que o Brasil mantém com mais de 150 países com os quais possui relação comercial. Também foram levados em conta o embasamento científico e tecnológico e as demais legislações que interferem nas atividades do Dipoa.
Entre as principais alterações, destaca-se a fiscalização periódica das empresas de beneficiamento de leite e as fábricas de conserva. Essa mudança prevê que os fiscais não serão fixos nem atuarão mais dentro das empresas, em caráter permanente. Cada fiscal realizará o trabalho de inspeção, aleatoriamente, num determinado número de estabelecimentos de uma região. Está previsto, ainda, que os fiscais de um estado farão inspeções em fábricas e empresas em outras unidades federativas.
Segundo o Diretor do Dipoa, Nelmon Oliveira da Costa, "hoje as empresas desenvolvem programas de autocontrole que permitem auditar os registros
independente da presença constante do fiscal no estabelecimento". O
diretor se refere a programas como as boas práticas de fabricação, o
plano de higiene operacional e a análise de perigo e pontos críticos de
controle que permitem às próprias empresas e aos fiscais acompanharem o cumprimento das exigências do Riispoa.
Nos estabelecimentos de abate de animais (bovinos, suínos, aves, caprinos, eqüinos e ovinos) permanece o sistema de fiscalização permanente, em que o fiscal atua dentro da empresa. Cabe lembrar que a nova proposta do Riispoa cumpre o Código de Defesa do Consumidor que atribui a responsabilidade primária pela qualidade do produto à empresa que o produziu.
Foram mantidos os artigos do Riispoa que definem as exigências para o
registro dos estabelecimentos, os padrões das instalações das empresas,
os equipamentos, os fluxogramas de produção e as obrigações para
controle da produção de alimentos.
As sugestões para o melhoramento da proposta do texto do novo Riispoa devem estar fundamentadas técnica e cientificamente. As contribuições devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: dipoa.riispoa@agricultura.gov.br.
O prazo teve início terça-feira (08/07).
Informações: www.agricultura.gov.br
Fonte: www.grupocultivar.com.br