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Cadastro Ambiental Rural: prazo se encerra em um mês

Produtores têm até 6 de maio para efetuar a regularização obrigatória de imóveis rurais

No próximo dia 6 de maio, termina o prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), alerta a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec). O CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, onde são cadastradas as informações ambientais das propriedades e posses rurais de todo o Brasil.

De acordo com o boletim mais recente do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), 67,6% da área cadastrável do território brasileiro, num total de 2.436.014 imóveis, já se encontra regularizada. Porém, ainda há Estados que precisam realizar o CAR de boa parte de seu território rural, como o Rio Grande do Sul, cujo rebanho bovino é o sexto maior do Brasil, com 13 milhões de cabeças (de acordo com a Pesquisa Pecuária Municipal do IBGE 2014) e que detém o menor percentual de área cadastrada, somente 13,07%.

Outras unidades da federação importantes para a pecuária brasileira, com uma quantidade significativa de CAR a ser feito – se comparadas a outros Estados como Mato Grosso (80,01% de área cadastrada), Pará (69,39%) e Rondônia (86,26%) –, são Goiás, com o 3º maior rebanho bovino (21,5 milhões de cabeças) e 57,08% de CAR realizado, e Mato Grosso do Sul, com o 4º maior rebanho e um percentual de 38,45% de área cadastrada.

“Os dados são preocupantes, já que estamos a menos de um mês do encerramento do prazo, que a princípio é improrrogável, e temos alguns importantes Estados para o agronegócio brasileiro com percentuais ainda baixos de área cadastrada. Além disso, o CAR caminha para se tornar o documento demandado como comprovante de regularização ambiental em todo o agronegócio brasileiro”, afirma Fernando Sampaio, diretor-executivo da Abiec. 

Para aqueles que ainda não procederam ao cadastro no CAR, a ABIEC disponibiliza em seu site o passo a passo (tutorial) de como deve ser feito o cadastro. Para saber mais, basta acessar: http://www.abiec.com.br/texto.asp?id=36 . 

Para cadastrar sua propriedade acesse: http://car.gov.br/

Fonte: ABIEC