Prorrogado prazo para renegociar dívidas rurais

Os produtores que contraíram financiamentos rurais junto ao Banco do Nordeste e que estão enquadrados na Lei 11.322 tiveram os prazos para renegociação de dívidas ampliados pela Resolução 3.469 de 2 de julho de 2007, do Banco Central.

De acordo com a nova determinação, as operações securitizadas no valor de até R$ 100 mil, alongadas na forma da Lei 9.138 e amparadas na Resolução 3404, terão prazo de adesão prorrogado para 31 de julho deste ano. Os produtores terão até o dia 31 de agosto de 2007 para efetuar o pagamento da primeira parcela, que deverá corresponder a, no mínimo, 32,5% do valor da parcela prevista para o dia 31 de outubro de 2006.

Já as operações com amparo nas Resoluções 3407 e 3408, contratadas até 15/01/2001, no valor de até R$ 100 mil, terão a adesão ampliada para 28 de setembro deste ano.    

Segundo a gerente de Recuperação de Créditos do BNB em exercício, Maria Neimar Freire, o Banco tem até o dia 28 de setembro de 2007  para formalizar as prorrogações e repactuações de dívidas enquadradas no primeiro caso, e até 28 de dezembro de 2007 no segundo. Com o alongamento dos prazos, a expectativa é atingir R$ 1 bilhão em recuperação de créditos ainda em julho.

Adesões

Em toda a área de atuação do BNB (Nordeste e norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo), já aderiram à mencionada lei mais de 215 mil produtores. Na Bahia, o BNB já contabilizou 53,6 mil adesões. Ao todo, foram renegociados cerca de R$ 208 milhões em todo o Estado, na posição de 13 de julho.

Vantagens

Regulamentada pelo Governo Federal em setembro do ano passado, a Lei prevê vantagens, para alguns casos, que vão desde o desconto de até 75% em caso de liquidação antecipada da dívida, até a prorrogação do débito por 10 anos, com dois de carência, caso o produtor rural queira alongá-la, informou o BNB.

Para os agricultores familiares que desejam individualizar os débitos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), serão dispensados avalistas. As taxas de juros das novas operações são a partir de 3% ao ano e, em caso de renegociação, serão retirados valores referentes a multas de juros por atraso.

A lei abrange dívidas contraídas até 15 de janeiro de 2001, no valor de até R$ 100 mil. Os maiores beneficiados são os pequenos agricultores, com dívidas de até R$ 15 mil.

O cliente interessado deverá preencher o termo de adesão, disponível  nas agências do Banco. Mais informações poderão ser obtidas nas unidades do BNB ou pelo telefone 0800 78 3030. E-mail: clienteconsulta@bnb.gov.br.

Fonte: www.grupocultivar.com.br

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