UE anuncia medida restritiva à exportação de carne
A Comissão Européia anunciou ao Governo brasileiro quarta-feira (19/12) medida restritiva às exportações de carne bovina brasileira para o mercado comunitário, com base em alegadas falhas no funcionamento do sistema de rastreabilidade de animais, o Sistema Brasileiro de Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov). Para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é necessário deixar absolutamente claro que a carne brasileira não apresenta qualquer tipo de risco à saúde humana ou animal.
Tomada com base em missões de inspeção realizadas previamente, a decisão estabelece que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve apresentar, tão logo possível, mas não depois de 31 de janeiro de 2008, em caráter provisório, número limitado de fazendas, cujo rebanho poderia ser encaminhado aos frigoríficos brasileiros habilitados para a exportação. Após essa data, animais provenientes das fazendas não listadas não poderão ser abatidos com vistas à exportação para a União Européia.
De acordo com a medida, a parte comunitária espera receber, até meados de março de 2008, relatórios de inspeção e auditoria relativos às fazendas que tenham sido listadas para, em seguida, enviar nova missão de auditoria ao Brasil. Posteriormente, poderiam ser gradualmente acrescentadas novas fazendas à lista inicial.
A exigência de rastreabilidade foi regulamentada na União Européia em 2000 como resposta à crise gerada pelo surto de Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE), doença nunca registrada no Brasil. Trata-se, dessa forma, de medida que responde a estrutura e condições de produção radicalmente diferentes das encontradas no Brasil. A exigência foi estendida aos países que exportam para a União Européia para equiparação às exigências feitas aos produtores europeus, e não em razão de problemas identificados nos exportadores.
No Brasil, a rastreabilidade vem sendo exigida para comprovar que os animais abatidos para exportação para a Europa estão, pelos prazos estipulados, em regiões livres de febre aftosa e habilitadas pela UE. No que se refere à febre aftosa, porém, todas as exportações do Brasil para a União Européia, além de submetidas ao sistema de controle, são de carne desossada e maturada, tratamento que, conforme comprovado cientificamente, impede a transmissão da doença.
Dessa forma, o Governo brasileiro considera que a medida anunciada pela União Européia é desnecessária, desproporcional e injustificada à luz dos problemas identificados no sistema de rastreabilidade e da ausência de risco à saúde humana e animal. A medida, tal como proposta, poderá criar, ademais, discriminação arbitrária entre fazendas em que se verificam as mesmas condições no que se refere às próprias exigências européias.
Fonte: www.agricultura.gov.br