Alerta Sobre Cobrança Injusta do Funrural

O Funrural é cobrado na comercialização de produtos rurais e tem alíquota de 2,3% sobre a receita bruta mensal. Qualquer produtor pessoa física que efetuou a comercialização de produtos agrícolas e pecuários a partir de 24 de junho de 2008 e não efetuou o recolhimento do Funrural sobre a venda está em atraso e sujeito às várias sanções impostas pela Receita Federal. 

Por duas vezes, a medida provisória que cancelava essa cobrança entre pessoas físicas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Até 24 de junho de 2008, a tributação somente incidia e era exigida quando a comercialização era feita com empresas adquirentes, pessoas jurídicas. A partir de 21 de setembro de 2008, com a entrada em vigor da Lei 11.718/2008 - que revogou o parágrafo 4º do artigo 25 da Lei 8.212/91, que previa a isenção nas operações entre produtores pessoas físicas - estas operações passaram a compor o campo de incidência do Funrural.

Segundo Jonathan Barbosa, presidente da Acrissul, como a atual legislação exige o recolhimento do imposto sempre que há uma operação entre pessoas físicas, acaba ocorrendo o que ele considera como "politributação". Se há, por exemplo a venda de um animal na fase de cria para a recria, recolhe-se um Funrural; se este mesmo animal passa do segundo produtor para um terceiro para engorda, incide-se nova alíquota do imposto; finalmente se este animal sai da engorda e vai para o frigorífico para abate, paga-se novamente o Funrural. 

A Acrissul montou uma central para receber reclamações e adesões para um movimento, que já ganhou volume com o ingresso dos sindicatos rurais e federações de agricultura de Mato Grosso do Sul e de outros estados. A meta é pressionar o governo a voltar atrás sobre o veto às medidas provisórias que reinstituiu a cobrança do imposto.

Fonte: Acrissul

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