Normas sanitárias para bovinos na Expo Londrina
Organização de evento divulga regulamento para entrada de animais na feira
A Sociedade Rural do Paraná (SRP) divulgou as normas para entrada de animais na Exposição Agropecuária de Londrina 2009. Seguem as determinações abaixo:
DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Art. 13 – RECEBIMENTO
Para ingressar em Eventos Agropecuários, todos os animais deverão estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (G.T.A.), conforme determina o Decreto Estadual nº 2792 – artigo 27. Somente os eqüinos de esporte praticantes das modalidades de salto, enduro, adestramento, concurso completo de equitação, volteio, pólo e hipismo rural poderão estar acompanhados do Passaporte Eqüino, emitido pela confederação Brasileira de Hipismo, o qual substitui a GTA desde que acompanhado do laudo de exame negativo de AIE atualizado, conforme Portaria do MAPA nº 9 de março de 1997. Somente serão aceitos documentos originais.
a) As declarações e atestados sanitários devem ser emitidos na origem e estar devidamente assinados por Médico Veterinário, constando data, assinatura e o carimbo com indicação do nome legível e registro do CRMV. Somente serão aceitos documentos originais, os quais devem vir em duas vias, acompanhando os animais.
b) Os atestados de vacinação,de exames e certificados deverão estar dentro do prazo de validade.
c) O ingresso dos animais em Eventos Agropecuários devem satisfazer as seguintes condições, de acordo com a espécie animal.
Art. 14º- PARA BOVÍDEOS
1 - FEBRE AFTOSA
a) Os animais com mais de três meses de idade deverão ter comprovado, no mínimo, uma vacinação contra febre aftosa, somente podendo ingressar no evento se cumpridos os seguintes prazos, contados a partir da última vacinação:
I – quinze dias para animais com uma vacinação;
II – sete dias para animais com duas vacinações; e.
III – a qualquer momento após a terceira vacinação.
b) Durante o período de Campanha de Vacinação oficial, os animais deverão ser previamente vacinados e serem procedentes de propriedade com comprovação da vacinação, da campanha vigente, de todos os bovídeos existentes, obedecendo-se os prazos de carência previstos no item anterior.
c) Os bovídeos procedentes de zonas livres de febre aftosa, onde não se pratica vacinação, deverão ser previamente vacinados contra febre aftosa e obedecer, para movimentação, o prazo estabelecido no inciso I do item anterior.
d) As regiões que compreende uma faixa de 15 Km a partir da fronteira do Paraguai, cujo município, Porto Murtinho, Caracol, Bela Vista, Antonio João, Ponte Porá, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas, Japorã, Mundo Novo, todos do Mato Grosso do Sul, estão contidos na Instrução Normativa 06/2008 de 19/02/08 do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA); sendo que os animais desta região estão com restrições para a entrada em regiões livres de febre aftosa com vacinação, segundo a Instrução Normativa acima citada, devendo cumprir o que estabelece a Instrução Normativa 44/2007 de 02/10/07 também do MAPA, ou seja, deverá haver Requerimento de Ingresso, Autorização de Ingresso, isolamento na origem, sorologia (à critério do SDA/MAPA, cargas lacrada e rota definida.
2 – BRUCELOSE
a) apresentar atestado original de vacinação contra brucelose, com vacina B-19, para fêmeas de 3 a 8 meses de idade. O atestado de vacinação contra brucelose, com a Vacina Não Indutora da Formação de Anticorpos Aglutinantes, amostra RB51, não substitui o atestado com a vacina B19 e não terá validade para entrada de fêmeas bovinas e bubalinas em eventos.
b) apresentar atestado original de reação negativa ao teste de diagnóstico para brucelose, efetuado até 60 dias da saída dos animais do evento para:
· Fêmeas não vacinadas, acima de 08 meses de idade;
· Fêmeas vacinadas, acima de 24 meses de idade;
· Machos, acima de oito meses de idade.
c) Propriedades Certificadas como Livre ou Monitorada para Brucelose, ficam dispensadas da apresentação de atestados negativos de diagnóstico, quando apresentarem cópia autenticada pela DSA, do Certificado com validade até a saída dos animais do evento.
3 – TUBERCULOSE
a) apresentar atestado original de reações negativas à tuberculinização intradérmica, efetuado até 60 dias da saída dos animais do evento, para bovinos e bubalinos com idade igual ou superior a seis semanas.
b) Os atestados com resultado negativo para tuberculose são dispensados para animais de rebanho geral (não registrado) destinados à participação em leilões de gado geral.
c) Propriedades Certificadas como Livre ou Monitorada para Tuberculose, ficam dispensadas da apresentação de atestados negativos de diagnóstico, quando apresentarem cópia autenticada pela DSA, do Certificado com validade até a saída dos animais do evento.
Informações do Regulamento da SRP.