Regras Fiscalizadoras Para Rações de Ruminantes
A Instrução Normativa 41 trata da destinação de ruminantes que tiveram acesso a rações compostas por subprodutos de origem animal, proibidos na sua alimentação. O controle da alimentação desses animais integra a política de prevenção da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) no país, doença também conhecida como mal da vaca louca, ainda exótica no nosso país. Os procedimentos que devem ser adotados para fiscalizar rações para ruminantes em estabelecimentos de criação e o destino de animais que tenham se alimentado de subprodutos de origem animal foram publicados sexta-feira (09/10) no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Instrução Normativa N° 41 do MAPA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Devemos lembrar que estas regras não se aplicam a rações comerciais devidamente embaladas e registradas no MAPA.
Com a norma, as autoridades de defesa sanitária animal brasileiras estão orientadas a fazer a coleta sempre em duplicata e na presença de um responsável pela propriedade. Em seguida devem enviar as amostras aos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, para realizar o teste de detecção de subproduto de origem animal.
Durante a fiscalização, os ruminantes passíveis de acesso ao alimento contaminado são identificados individualmente e listados em formulário específico, que também consta na IN 41. Se confirmada a presença de ingredientes proibidos no alimento, esses ruminantes devem ser abatidos em até 30 dias após o recebimento do resultado laboratorial pelo proprietário pelo serviço veterinário oficial. O abate pode ser feito em estabelecimento inspecionado e devidemente registrado sob inspeção oficial com o aproveitamento da carcaça e descarte das partes de risco para Encefalopatia espongiforme Bovina (EEB) ou na propriedade também na presença de autoridade oficial.
Fonte: Diário Oficial, 09/10/2009